quarta-feira, 22 de junho de 2011

Edital das Eleições DACP, Gestão 2011-2012

Edital das eleições do Diretório Acadêmico de Ciência Política - GESTÃO 2011-12:

Direitos Fundamentais dos discentes de Ciência Política:

Art 1º Todo o poder emana dos estudantes de Ciência Política, que o exerce por meio de representantes eleitos para o Diretório Acadêmico de Ciência Política.

Art2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei da UniRio(regimento da universidade) e do Diretório Acadêmico de Ciência Política (estatuto).

Art 3º O Diretório Acadêmico de Ciência Política NÃO esta submetido ou filiado a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou quaisquer outras organizações que, pelo seu caráter, impliquem a perda de independência dos associados ao D.A.C.P. como também deste Processo eleitoral, como previsto pelo estatuto no curso de Ciência Política, no Art.4 inciso 2.

Art 4º Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Art 5º É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

O Diretório Acadêmico de Ciência Política promoverá, na forma da lei, a defesa dos discentes de Ciência Política;

Art 6º Todos têm direito a receber dos órgãos do Diretório Acadêmico de Ciência Política informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da UniRio e do DACP.

 Capítulo I: Da Propaganda

Art. 1º É permitido o uso das redes sociais (orkut, facebook, twitter, blog, lista de e-mails do Diretório Acadêmico de Ciência Política ...);

Art. 2º É permitido o uso de cartazes e panfletos no espaço do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas;

Art. 3º É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de megafones ou caixas de som no espaço do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas, ou seus arredores;

Art. 4º O PRAZO DE PROPAGANDA NAS REDES SOCIAS (orkut, facebook, twitter, blog, lista de e-mails do DACP) SERÁ LIMITADO AO DIA ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES. É PERMITIDO PANFLETAGEM NO ESPAÇO DO CCJP, EXCETO NO ESPAÇO DA SESSÃO ELEITORAL;

Capítulo II: Das Eleições

Art 1º É reconhecida à instituição da Comissão Eleitoral, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

§ 1º O sigilo das votações;

§ 2º A soberania dos veredictos;

Art. 2º As eleições serão realizadas, no espaço do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas, nos dias 4 e 5 de Julho de 2011, eleições para Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral,Tesoureiros, Diretor de Assuntos Acadêmicos, Diretor Administrativo,Diretor de Comunicação,Diretor Cultural e Diretor Social. 

PARÁGRAFO ÚNICO: SÓ SERÁ PERMITIDO O EXERCÍCIO DO VOTO AOS DISCENTES DE CIÊNCIA POLÍTICA QUE TENHAM SE CADASTRADO AO DIRETÓRIO ACADÊMICO ATÉ DIA 1º DE JULHO DE 2011.

Capítulo III: Das chapas

Art. 1º Para inscrever a chapa, os membros da Comissão Executiva precisam dos seguintes requisitos: Nome Completo,Matrícula na UniRio ,e-mail, PROPOSTAS DA CHAPA. Com relação aos discentes que não fazem parte da C.E. favor indicar nome completo e período. Indicar relação de discentes que apoiam a Chapa é facultativo.

Art. 2º É PROIBIDO FAZER "BOCA DE URNA" NO ESPAÇO DA SEÇÃO ELEITORAL. QUAISQUER TIPO DE PROPAGANDA PODE SER FEITA COM A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 METROS DA SEÇÃO. (Artigo 4 do ponto propaganda);

Art. 3º DISCENTES DO PRIMEIRO PERÍODO NÃO PODEM OCUPAR A VAGA DE PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE CIÊNCIA POLÍTICA (como previsto em estatuto). QUALQUER OUTRA VAGA É PERMITIDO A POSSE DESSES DISCENTES, SEGUNDO O ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE CIÊNCIA POLÍTICA.

Art. 4º NO ESPAÇO DA SEÇÃO ELEITORAL DEVERÁ TER PELO MENOS UM MEMBRO DE CADA CHAPA AUXILIANDO NA FISCALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO.

Art. 5º DURANTE A APURAÇÃO DAS URNAS ELEITORAIS, DEVERÃO ESTAR PRESENTES O PRESIDENTE E O SECRETÁRIO DA COMISSÃO ELEITORAL, SENDO GARANTIDO O DIREITO À PRESENÇA DOS DEMAIS COMPONENTES; (Artigo 45, inciso VIII, parágrafo 2)

Art. 6º É GARANTIDA A CADA CHAPA INSCRITA A PRENSENÇA DE UM FISCAL, MEMBRO DA COMISSÃO EXECUTIVA, DURANTE APURAÇÃO DOS VOTOS; (Artigo 45, inciso VIII, parágrafo 3)

Art. 7º COMPETE AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DELIBERAR SOBRE A PRESENÇA DE OUTROS NO RECINTO DA APURAÇÃO; (Artigo 45, inciso VIII, parágrafo 4)

§ 1º Poderá participar das eleições a chapa que, até 20 de junho de 2011 às 22 horas, tenha registrado seu programa na Comissão Eleitoral e tenha, até a data da respectiva, instituido os membros da Comissão Executiva constituído na circunscrição do pleito, devidamente anotado pela Comissão Eleitoral competente. O e-mail da Comissão Eleitoral é: eleicao.dacp@yahoo.com.br Através dele a(s) chapas poderão se inscrever.

§ 2º Quaisquer discente de Ciência Política cadastrado no Diretório Acadêmico pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições do estatuto e condições legais de elegibilidade e desde que não incida em qualquer das causas de inelegibilidade. 

 Capítulo IV: Da Comissão Eleitoral


Art. 1º Preparar a urna e as cédulas de votação e homologar as inscrições das chapas;
  
  Art. 2º Divulgar as datas do processo eleitoral com no mínimo cinco dias de antecedência do primeiro evento, por avisos nos murais da UNIRIO e pela impressa cabível;
 
 Art. 3º Regulamentar, organizar, e divulgar debates entre as chapas candidatas;

 Art. 4º Apurar a votação e divulgar o resultado pelas mesmas formas previstas no inciso II

 Art. 5º Decidir sobre os recursos interpostos contra a execução do processo de consulta

Art. 6º Lavra ata do processo e fazer constar nessa quaisquer acontecimentos excepcionais ocorridos durante o processo eleitoral

Art. 7º Guardar ata da Assembléia Geral que nomeou a Comissão Eleitoral;

Art. 8º Confeccionar a ata de eleição e dar posse à Diretoria eleita.

Art. 9º O sigilo das votações (reiterando o capítulo II Da Eleições, artigo 1º);

Art. 10º A soberania dos veredictos (reiterando o capítulo Da Eleições, artigo 1º);

Capítulo V: Da inelegibilidade

Art. 1º Não ser cadastrado como membro do Diretório Acadêmico de Ciência Política; 

Art. 2º Membros que causaram danos financeiros, morais ou legais ao Diretório Acadêmico de Ciência Política.   

Capítulo VI: Da elegibilidade

Art. 1º Ser discente do curso de Ciência Política da UniRio.

Art. 2º O pleno exercício dos direitos concedidos aos membros do Diretório Acadêmico de Ciência Política.   

Art. 3º O alistamento eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO: O resultado das eleições será no dia 5 de Julho. Reiterando o capítulo das chapas, artigos 6 e 7,  cada chapa tem direito a UM fiscal, membro da comissão executiva, no local da apuração e cabe os presidente da Comissão Eleitoral deliberar sobre a presença de demais pessoas no recinto.

Capítulo VII: Das Impugnações

Art. 1º Caberá a qualquer membro da Comissão Executiva da Chapa, no prazo de 24 horas, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada.

§ 1º A impugnação por parte da Chapa, não impede a ação da Comissão Eleitoral.

§ 2º Não poderá impugnar o registro de membro da Comissão Executiva, o representante da Comissão Eleitoral que, no ano anterior, tenha disputado cargo eletivo, integrado a Comissão Executiva do Diretório Acadêmico de Ciência Política ou exercido atividades em comissões do Diretório Acadêmico de Ciência Política. Salvo se for o Presidente da Comissão Eleitoral.  

§ 3º O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.

Art. 2º Qualquer membro do Diretório Acadêmico de Ciência Política no gozo de seus direitos poderá, no prazo de 24 horas contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Presidente da Comissão Eleitoral, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias.

§ 1º No que couber, será adotado na instrução da notícia de inelegibilidade o procedimento previsto para as impugnações.

Art. 3º Terminado o prazo para impugnação, a Chapa e/ou membros da Comissão Executiva serão notificados por fac-símile, para, no prazo de 24 horas, contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros.

Art. 4º Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito, e a prova protestada for relevante, o relator designará o dia seguinte para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, após notificação.

§ 1º As testemunhas do impugnante e do impugnado serão ouvidas em uma só assentada.

§ 2º Nos 2 dias subsequentes, o relator procederá a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes.

Art. 5º O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

Art.6º A Comissão Eleitoral formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento.

Art. 7º O pedido de registro do membro da Comissão Executiva, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia serão julgados em uma só decisão.

Parágrafo único: EM CASO DE FRAUDE ELEITORAL, OU QUALQUER MODO DE CORRUPÇÃO, COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL, JUTO AO PRESIDENTE DO DIRETÓRIO VIGENTE, A APURAÇÃO DO OCORRIDO E SUA DEVIDA PUNIÇÃO, NO PRAZO DE 24 HORAS, APÓS A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES.

A DATA DA POSSE DA NOVA GESTÃO (2011-12) SERÁ NO DIA 15 DE AGOSTO no Centro de Ciências Jurídicas e Políticas.


 Esses são os informes do edital das eleições para o Diretório Acadêmico de Ciência Política - UniRio.

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